Pesquisar neste blogue

18.11.12

MEC e sindicatos não chegam a acordo sobre a proposta de "vinculação" de professores contratados


Depois da discussão e das várias revisões da proposta de "vinculação" de professores contratados (a APROTED enviou um parecer ao MEC, à FNE, à FENPROF e aos grupos parlamentares), a FENPROF e a FNE recusaram assinar (e bem!) a proposta final do MEC.

Aqui ficam os "principais" motivos invocados pela FENPROF:

- O MEC não tenha avançado, como se comprometeu, com um regime de vinculação de professores, desrespeitando a diretiva comunitária sobre a matéria;

- Continuem por definir, com clareza, os critérios de que resultará a dotação de vagas a concurso. Segundo o MEC serão tidos em conta os “contratos anuais e permanentes que permanecem desde o concurso de 2009”;

- A exclusão ilegal (Lei 23/2009, de 21 de maio) de candidatos provenientes das Regiões Autónomas e a não consideração de docentes de escolas públicas dependentes de outros ministérios;

- A não consideração de docentes de Teatro, Técnicas Especiais e dos Conservatórios de Música e Dança para efeitos de integração nos quadros e na carreira; (destacado nosso)

- A exclusão de docentes que, reunindo os requisitos para se apresentarem a este concurso, a sua profissionalização apenas produziu efeitos ao presente ano letivo.


E os "principais" motivos invocados pela FNE:

- Não se garante o direito à vinculação da totalidade dos docentes contratados que reúnem as condições contratuais que nos termos da legislação em vigor lhes conferem tal direito.

- Continuamos a desconhecer o universo de vagas que irão ser preenchidas pelo procedimento concursal a que respeita a proposta de legislação apresentada pelo MEC.

- Não são considerados com direito a participação neste concurso outros docentes que a ele deveriam ter direito, nomeadamente os que têm trabalhado em idênticas circunstâncias nas Regiões Autónomas, no EPE, na EMRC, e ainda outros sem grupo de recrutamento.

(Retirado daqui).

6.11.12

Parecer da FENPROF menciona situação dos professores de Teatro


Vale a pena ler os vários pareceres dos diferentes sindicatos à chamada proposta de vinculação dos professores contratados, particularmente o parecer da FENPROF, que considera no artigo 3º «que deverá ser criado um mecanismo que salvaguarde a admissão de candidatos sem grupo de recrutamento, designadamente os professores de Teatro e os designados docentes de técnicas especiais, incluindo dos grupos específicos dos conservatórios públicos.»

5.11.12

Parecer sobre as propostas do ME para vinculação de professores contratados

(Parecer enviado no dia 24 de Outubro ao Ministério de Educação e Ciência, aos sindicatos e a todos os grupos parlamentares)


Excelentíssimos Senhores:

Somos uma associação composta por professores de Teatro / Expressão Dramática que têm exercido funções como docentes há vários anos (alguns há mais de 10, a maioria há mais de 3), apesar de sermos considerados “necessidades residuais” pelo ME. A associação é composta por professores profissionalizados (mas sem grupo de recrutamento) e também por professores com Habilitação Própria.

Para além do trabalho que temos desenvolvido em escolas (e que não tem sido devidamente reconhecido pelos vários governos), temos lutado pelo reconhecimento e desenvolvimento da Educação Artística em Portugal, nomeadamente das disciplinas ligadas ao Teatro e à Expressão Dramática.

Analisámos as propostas do Ministério de Educação e Ciência para vinculação extraordinário de professores e educadores contratados e vimos por este meio apresentar o nosso parecer sobre as mesmas e solicitar uma audiência para expormos e debatermos estes problemas.

1. A melhoria da qualidade de ensino (fulcral para o futuro do país) só é possível com a estabilização do corpo docente das escolas, com a redução do número de alunos por turma e com uma revisão curricular que respeite o desenvolvimento harmonioso de todas as capacidades dos alunos, reconhecendo assim o papel fundamental da Educação Artística.

2. Concordamos, portanto, com uma vinculação extraordinária de professores contratados, à semelhança de outras que existiram anteriormente, acabando com a situação precária e injusta em que se encontram estes docentes.

3. A proposta de concurso extraordinário para vinculação extraordinária dos professores omite a situação de todos os professores sem grupo de recrutamento que têm sido e continuam a ser extremamente importantes para a qualidade do sistema de ensino. É necessário revê-la, no sentido de garantir que estes professores terão acesso à vinculação. Para tal, recomenda-se a criação de grupos de docência para todas as áreas em que existam professores profissionalizados (como é caso dos professores de Teatro-Educação) ou a inclusão dos mesmos em grupos de recrutamento já existentes.

4. Discordamos do requisito mínimo de 3600 dias de tempo de serviço docente para o concurso de vinculação de professores contratados. Para perfazer estes 3600 dias são necessários quase dez anos de horários completos. Utilizar um requisito mínimo como este é uma violação do Direito Europeu e é eticamente reprovável, especialmente se tivermos em conta que durante alguns anos muitos professores contratados foram impedidos de lecionar horários completos (Decreto-Lei 35/2007).

5. Recomendamos portanto que todos os professores contratados com 3 ou mais anos de serviço possam candidatar-se ao concurso de vinculação extraordinária, dando-se prioridade aos professores profissionalizados e depois aos professores com habilitação própria, respeitando-se critérios como a classificação académica e o tempo de serviço docente.

6. Apelamos igualmente para a necessidade de acabar com a situação precária dos docentes que têm sido contratados para lecionar disciplinas técnicas em cursos profissionais. Entendemos que, para melhorar a qualidade dos cursos profissionais, é necessário que as disciplinas da componente Técnica sejam lecionadas por professores com formação pedagógica e científica e que lhes sejam criadas condições de estabilidade profissional.