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5.11.12

Parecer sobre as propostas do ME para vinculação de professores contratados

(Parecer enviado no dia 24 de Outubro ao Ministério de Educação e Ciência, aos sindicatos e a todos os grupos parlamentares)


Excelentíssimos Senhores:

Somos uma associação composta por professores de Teatro / Expressão Dramática que têm exercido funções como docentes há vários anos (alguns há mais de 10, a maioria há mais de 3), apesar de sermos considerados “necessidades residuais” pelo ME. A associação é composta por professores profissionalizados (mas sem grupo de recrutamento) e também por professores com Habilitação Própria.

Para além do trabalho que temos desenvolvido em escolas (e que não tem sido devidamente reconhecido pelos vários governos), temos lutado pelo reconhecimento e desenvolvimento da Educação Artística em Portugal, nomeadamente das disciplinas ligadas ao Teatro e à Expressão Dramática.

Analisámos as propostas do Ministério de Educação e Ciência para vinculação extraordinário de professores e educadores contratados e vimos por este meio apresentar o nosso parecer sobre as mesmas e solicitar uma audiência para expormos e debatermos estes problemas.

1. A melhoria da qualidade de ensino (fulcral para o futuro do país) só é possível com a estabilização do corpo docente das escolas, com a redução do número de alunos por turma e com uma revisão curricular que respeite o desenvolvimento harmonioso de todas as capacidades dos alunos, reconhecendo assim o papel fundamental da Educação Artística.

2. Concordamos, portanto, com uma vinculação extraordinária de professores contratados, à semelhança de outras que existiram anteriormente, acabando com a situação precária e injusta em que se encontram estes docentes.

3. A proposta de concurso extraordinário para vinculação extraordinária dos professores omite a situação de todos os professores sem grupo de recrutamento que têm sido e continuam a ser extremamente importantes para a qualidade do sistema de ensino. É necessário revê-la, no sentido de garantir que estes professores terão acesso à vinculação. Para tal, recomenda-se a criação de grupos de docência para todas as áreas em que existam professores profissionalizados (como é caso dos professores de Teatro-Educação) ou a inclusão dos mesmos em grupos de recrutamento já existentes.

4. Discordamos do requisito mínimo de 3600 dias de tempo de serviço docente para o concurso de vinculação de professores contratados. Para perfazer estes 3600 dias são necessários quase dez anos de horários completos. Utilizar um requisito mínimo como este é uma violação do Direito Europeu e é eticamente reprovável, especialmente se tivermos em conta que durante alguns anos muitos professores contratados foram impedidos de lecionar horários completos (Decreto-Lei 35/2007).

5. Recomendamos portanto que todos os professores contratados com 3 ou mais anos de serviço possam candidatar-se ao concurso de vinculação extraordinária, dando-se prioridade aos professores profissionalizados e depois aos professores com habilitação própria, respeitando-se critérios como a classificação académica e o tempo de serviço docente.

6. Apelamos igualmente para a necessidade de acabar com a situação precária dos docentes que têm sido contratados para lecionar disciplinas técnicas em cursos profissionais. Entendemos que, para melhorar a qualidade dos cursos profissionais, é necessário que as disciplinas da componente Técnica sejam lecionadas por professores com formação pedagógica e científica e que lhes sejam criadas condições de estabilidade profissional.

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