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7.10.16

Parecer da APROTED sobre os concursos de contratação de professores

(Parecer enviado no dia 4 de Outubro de 2016 ao Ministério de Educação e Ciência, a vários sindicatos e a todos os grupos parlamentares com representação na Comissão da Educação e Ciência)

Excelentíssimos Senhores:

A Associação de Professores de Teatro-Educação foi criada em 2006 e é constituída por professores com formação superior na área do Teatro e da Expressão Dramática, alguns deles profissionalizados.
Entendemos que a opinião dos professores deve ser tida em conta no processo de negociação dos concursos e, consequentemente, vimos por este meio expor o seguinte:
1. Os professores das disciplinas ligadas ao Teatro e à Expressão Dramática, por não possuírem grupo de recrutamento, vêem-se obrigados a concorrer anualmente através da Contratação de Escola. Devido à nossa longa experiência neste tipo de concursos e ao constante confronto com critérios de seleção injustos, defendemos que TODOS os professores devem candidatar-se através de concursos geridos pelo Ministério da Educação, independentemente de terem ou não grupo de recrutamento. Esta proposta vai, aliás, ao encontro dos resultados de um inquérito recente, no qual participaram mais de 5 mil docentes, tendo 95% respondido que os concursos de professores devem ser geridos pelo Ministério da Educação.
2. É urgente acabar com a discriminação contra professores sem grupo de recrutamento – tratados erroneamente como "técnicos especializados" – pois estes cumprem tarefas iguais às dos outros professores. É, pois, necessário que o seu trabalho seja reconhecido como tempo de serviço docente, para efeitos de equidade salarial, concursos de professores e vinculação.

3. O Decreto-lei nº 9/2016 introduz alterações justas à legislação que rege os concursos, mas estas são insuficientes. Todos os professores devem ser selecionados pela graduação profissional, mas tal só acontece com os professores com grupo de recrutamento. Para os outros, mantêm-se os critérios ambíguos ("portfólio", "entrevista de avaliação de competências" e "número de anos de experiência profissional na área") previstos no ponto do 11 do artigo 39º do Decreto-Lei nº 132/2012.
4. No ano letivo 2016-2017 muitos dos atrasos e das injustiças na colocação de professores ocorreram precisamente com os professores sem grupo de recrutamento, pois, como é óbvio, tanto a análise dos portefólios como a realização de entrevistas tornam o processo moroso e permitem uma série de "subjetividades" que inquinam a justiça dos concursos. É, pois, urgente corrigir estas práticas e definir critérios objetivos para todos os docentes (com ou sem grupo de recrutamento) que tenham em conta a profissionalização, a classificação académica e o tempo de serviço docente.
5. Entendemos ainda que os concursos devem ser mais céleres, de forma a garantir que as escolas tenham todos os professores de que necessitam a 1 de setembro e que os professores saibam, com a devida antecedência, onde deverão apresentar-se no início do ano letivo.

6. Deve ser igualmente revista a legislação que regulamenta a vinculação de professores contratados. A norma-travão é injusta, pois não permite a vinculação de professores sem grupo de recrutamento e continua a permitir que professores contratados há mais de uma década se vejam impossibilitados de vincular.
7. A norma-travão deve ser substituída: devem ter a oportunidade de vincular todos os docentes profissionalizados, com ou sem grupo de recrutamento, que, nos últimos dez anos, tenham completado um mínimo de 1095 dias (3 anos) de serviço docente. Esta vinculação deve ser acompanhada de uma atualização salarial correspondente ao tempo de serviço de cada docente.
8. Devem ser criados novos grupos de recrutamento, nomeadamente na área do Teatro e da Expressão Dramática.
9. Este novo grupo de recrutamento deve abranger todas as disciplinas ligadas ao Teatro e à Expressão Dramática, que existam ou venham a existir, no Ensino Artístico Generalista, no Ensino Profissional ou no Ensino Artístico Especializado. Para tal, é necessário definir um perfil docente que indique como habilitação base a licenciatura na área do teatro / artes performativas, devendo o Ministério da Educação criar um diploma legal que (tal como para as outras disciplinas) especifique os cursos superiores que conferem habilitação para a lecionação do Teatro e da Expressão Dramática.
Ficando a aguardar resposta, despedimo-nos respeitosamente.
Com os melhores cumprimentos,
A Direcção da APROTED – Associação de Professores de Teatro-Educação