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30.12.16

FENPROF Propõe a Criação de Novos Grupos de Recrutamento


A FENPROF apresentou, a 29 de dezembro, duas propostas referentes à revisão do diploma que regulamenta o concurso de professores e à vinculação de educadores e professores

Entre as propostas, destacamos a criação de 4 novos grupos de recrutamento - Língua Gestual, Intervenção Precoce, Teatro e Dança - e a vinculação faseada de docentes (15 ou mais anos de serviço em 2017, 10 ou mais anos de serviço em 2018 e 5 ou mais anos de serviço em 2019).

Recorde-se que, apesar de ter sido noticiado que a "Vinculação extraordinária de professores vai exigir menos de 20 anos", ainda não é conhecida a proposta que o Ministério da Educação se comprometeu a apresentar até 28 de Dezembro.

28.12.16

Ofício do Provedor de Justiça sobre a Revisão do Diploma de Concursos de Professores


Foi publicado há alguns dias, no blogue de Arlindo Ferreira, um ofício do Provedor de Justiça sobre  concursos e vinculação de professores. O documento tem 17 páginas que devem ser lidas atentamente. Destacamos, contudo,  alguns excertos:

«A revisão agora iniciada do Decreto-Lei n.° 132/2012, de 27 de junho - que compreende não só o regime do recrutamento de docentes e técnicos especializados, mas também a disciplina essencial dos contratos a termo outorgados com uns e outros — constitui uma oportunidade não despicienda para a resolução de um conjunto de problemas que têm sido recorrentemente suscitados junto deste órgão do Estado».

«Ora, a proposta agora apresentada de abertura de um concurso externo extraordinário destinado à "integração" dos docentes que, entre outros requisitos, possuam, pelo menos, vinte anos de serviço letivo e que, nos últimos seis anos, tenham celebrado com o Ministério da Educação cinco ou mais contratos a termo resolutivo traduz o reconhecimento de que as medidas enunciadas, tomadas desde 2013, não foram suficientemente eficazes para garantir a prossecução do "objetivo ou o efeito útil do acordo-quadro"».

«A natureza permanente ou transitória das necessidades não se afere pela duração do tempo de trabalho: não só há trabalhadores que satisfazem necessidades permanentes, vinculados por contratos de duração indeterminada a tempo parcial, como, mesmo nas escolas, há necessidades de natureza duradoura que não implicam a jornada máxima de trabalho».

«Fins que — recorde-se — se inscrevem na ideia-chave de que os contratos de trabalho de duração indeterminada constituem a forma comum da relação laboral, na medida em que contribuem para a qualidade de vida dos trabalhadores e a melhoria do seu desempenho (n.° 6 das considerações gerais do acordo-quadro) e se encontram em sintonia com o direito fundamental à segurança no emprego e à consequente estabilidade das relações laborais (artigo 53.° da Constituição)».

«Verifica-se que não foi introduzida qualquer medida destinada a conter a contratação a termo de formadores e técnicos especializados para o exercício de funções nas escolas do ensino não superior dependentes do Ministério da Educação»

«Em queixas apresentadas ao Provedor de Justiça, foi invocado por estes profissionais que tal regime permite a prestação de funções nas escolas há muitos anos com contratos a termo sucessivos, quando, nas situações relatadas, a natureza do serviço prestado torna claro o caráter permanente das necessidades supridas, como é o caso dos intérpretes de língua gestual portuguesa em funções em escolas de referência para a educação bilingue de alunos surdos. Do mesmo passo, os professores de teatro vieram contestar a circunstância de, por não estarem integrados em qualquer grupo de recrutamento, exercerem funções nas escolas, há longos anos, em situação precária».

«A contratação a termo de formadores e técnicos especializados não tem sido objeto da aplicação das normas que prevêem a limitação da contratação sucessiva a termo. Acresce que, nos últimos anos, não houve qualquer contratação por tempo indeterminado destes profissionais para as escolas».

«Neste enquadramento, crê-se que seria essencial a revisão do regime de contratação a termo, quer de docentes, quer de formadores e técnicos especializados, em moldes que permitam prosseguir, com eficácia, os fins e o efeito-útil da Diretiva, ou seja, evitar a contratação sucessiva a termo nas escolas do ensino público.»

20.12.16

Parecer sobre as propostas do ME para a revisão do Decreto-Lei 132/2012 e Vinculação Extraordinária

(Documento enviado a 7 de dezembro de 2016 ao Ministério da Educação e Ciência, a vários sindicatos e aos grupos parlamentares com assento na Comissão de Educação e Ciência)

Excelentíssimos Senhores:

1. A APROTED lamenta que o MEC tenha apresentado as propostas para a revisão do Decreto-Lei 132/2012 e vinculação extraordinária de professores a 30 de novembro, apesar de a Secretária de Estado Adjunta e da Educação ter afirmado, no dia 5 de julho na Assembleia da República, que o processo de negociações se iniciaria em outubro.

2. A APROTED considera que as propostas apresentadas defraudam as expectativas de todos aqueles que acreditaram que o Ministério da Educação pretendia corrigir as injustiças existentes (algumas, há décadas!) no sistema de contratação de professores.

3. As propostas apresentadas continuam a discriminar os professores sem grupo de recrutamento, nomeadamente os professores de Teatro/Expressão Dramática – a única área disciplinar com professores profissionalizados sem grupo de recrutamento – ao nível da seleção, da contratação e da vinculação.
 
4. Em documento enviado anteriormente à tutela, a FENPROF propõe a "Criação de novos grupos de recrutamento nas áreas, hoje consideradas como Técnicas Especiais, que correspondem ao desenvolvimento de funções efetivamente docentes", incluindo os grupos no âmbito da Educação Artística, como o Teatro e a Dança.
No dia 16 de novembro de 2016 o Grupo Parlamentar do CDS-PP enviou, ao Ministro da Educação, uma pergunta parlamentar sobre a eventual criação de um grupo de recrutamento para professores das áreas de Teatro e Expressão Dramática: a Pergunta número 1398/XIII/2.
Contudo, apesar dos inúmeros discursos do Secretário de Estado da Educação sobre a importância das Expressões no desenvolvimento dos alunos, as propostas apresentadas pelo Ministério da Educação não contemplam a criação de qualquer grupo de recrutamento.
 
5. Os professores sem grupo de recrutamento só podem candidatar-se através da Contratação de Escola e de forma diferente de quem tem grupo de recrutamento. O Artigo 39º estipula que os professores com grupo de recrutamento são selecionados de acordo com a graduação profissional. Os professores sem grupo de recrutamento, mais uma vez discriminados, continuam sujeitos às entrevistas e aos portefólios, critérios arbitrários que têm permitido ultrapassagens injustas.
 
6. Os professores sem grupo de recrutamento têm desempenhado funções absolutamente idênticas às de qualquer outro professor, cumprem os mesmos deveres, mas têm menos direitos e auferem menos que os professores com grupo de recrutamento (o índice 151 constitui o teto máximo), estão "congelados" no mesmo escalão praticamente desde que começaram a dar aulas e são tratados erroneamente por "técnicos especializados". Infelizmente, não há correções a estas injustiças nas propostas apresentadas pelo ME.
 
7. A proposta de vinculação de professores contratados discrimina igualmente os professores sem grupo de recrutamento, pois estipula (além dos 7300 dias!) nos requisitos para a vinculação ""5 contratos a termo resolutivo, no mesmo grupo de recrutamento, nos últimos 6 anos...".
 
8. Estas propostas, além de não corrigirem as injustiças antigas, criam novas. Ou seja, um professor contratado com grupo de recrutamento que teve a sorte de ser reconduzido vinculará ao fim de quatro anos. Contudo, haverá outros, que só poderão fazê-lo depois de completarem 7300 dias (20 anos!) de serviço. E os que não têm grupo de recrutamento NUNCA vincularão. Onde está o sentido de Justiça de quem redigiu estas propostas? 
 
 
Face a estas questões, a APROTED propõe as seguintes medidas:

A. A criação de grupos de recrutamento nas áreas até agora denominadas como “técnicas especiais”, nomeadamente na área do Teatro/Expressão Dramática.

B. A vinculação de todos os professores profissionalizados na área do Teatro/Expressão Dramática (um número extremamente residual) que tenham cumprido 1095 dias (3 anos) de serviço docente durante os últimos 10 anos.

C. O fim da discriminação dos professores sem grupo de recrutamento, nos concursos, nos contratos e nas condições para a vinculação.

D. O cumprimento da Legislação Europeia e do Código de Trabalho, contratando todos os professores como professores e criando condições de estabilidade profissional que beneficiarão não apenas os docentes, mas também os alunos, o funcionamento das escolas e, consequentemente, o país.

Ficando a aguardar resposta, despedimo-nos respeitosamente.

Com os melhores cumprimentos,
A Direcção da APROTED – Associação de Professores de Teatro-Educação