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4.1.17

Parecer da APROTED sobre as propostas do ME para a revisão do D.L. 132/2012 e Vinculação Extraordinária apresentadas a 30/12/2016

(Documento enviado a 4 de janeiro de 2017 ao Ministério da Educação e Ciência, a vários sindicatos e aos grupos parlamentares com assento na Comissão de Educação e Ciência)

 Excelentíssimos Senhores:
 
1. As propostas apresentadas pelo Ministério da Educação a 30 de dezembro continuam aquém do desejável, pois não promovem um combate efetivo à precariedade docente nem corrigem as injustiças que existem no sistema de contratação de professores.
 
2. A proposta de vinculação extraordinária discrimina os professores sem grupo de recrutamento, pois um dos requisitos para se poder concorrer à vinculação extraordinária, além dos 4380 dias, é “possuir, à data de abertura do concurso, 5 contratos a termo resolutivo, no mesmo grupo de recrutamento, nos últimos 6 anos”.
 
3. Esta discriminação é confirmada no artigo 3º: “A dotação de vagas do presente concurso extraordinário é determinada por aditamento ao número de vagas dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento”.
 
4. Continuaremos, pois, a assistir a injustiças na vinculação, uma vez que um docente com 4380 dias (12 anos!) de serviço e 5 contratos a termo resolutivo no mesmo grupo de recrutamento poderá ser opositor ao concurso de vinculação, enquanto os professores sem grupo de recrutamento, ou que tenham lecionado em vários durante os últimos 5 anos, NUNCA vincularão.
 
5. Também não existem de alterações significativas no que respeita à contratação dos professores sem grupo de recrutamento, vulgarmente tratados como “técnicos
especializados”, que continuam sujeitos a critérios arbitrários que têm permitido ultrapassagens injustas.
 
6. Em Ofício enviado a 16 de Dezembro pela Provedoria de Justiça à Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Educação, é referido o seguinte:
a) «Não foi introduzida qualquer medida destinada a conter a contratação a termo de formadores e técnicos especializados para o exercício de funções nas escolas do ensino não superior dependentes do Ministério da Educação»;
b) «A contratação a termo de formadores e técnicos especializados não tem sido objeto da aplicação das normas que preveem a limitação da contratação sucessiva a termo. Acresce que, nos últimos anos, não houve qualquer contratação por tempo indeterminado destes profissionais para as escolas»;
c) «Neste enquadramento, crê-se que seria essencial a revisão do regime de contratação a termo, quer de docentes, quer de formadores e técnicos especializados, em moldes que permitam prosseguir, com eficácia, os fins e o efeito-útil da Diretiva, ou seja, evitar a contratação sucessiva a termo nas escolas do ensino público».
 
7. Era expectável que a proposta apresentada pelo MEC em dezembro fosse ao encontro dos alertas e das recomendações do Provedor de Justiça, para que possa cumprir-se o Direito Comunitário, em especial a Diretiva 1999/70/CE. Contudo, tal não se verifica.
 
8. Em documento enviado à tutela, a FENPROF propõe a criação de quatro novos grupos de recrutamento: Teatro, Dança, Língua Gestual Portuguesa, Intervenção Precoce.
O Grupo Parlamentar do CDS-PP também já interveio nesta matéria, tendo enviado, a 16 de novembro de 2016, ao Ministério da Educação, uma pergunta parlamentar sobre a eventual criação de um grupo de recrutamento para professores das áreas de Teatro e Expressão Dramática: a Pergunta número 1398/XIII/2

Em Ofício enviado a 16 de Dezembro pelo Provedor de Justiça à Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Educação, foi referida a queixa apresentada pelos professores de Teatro, devido à “circunstância de, por não estarem integrados em qualquer grupo de recrutamento, exercerem funções nas escolas, há longos anos, em situação precária”.
Contudo, apesar dos inúmeros discursos do Secretário de Estado da Educação sobre a importância das Expressões no desenvolvimento dos alunos, as propostas apresentadas pelo Ministério da Educação não contemplam a criação de qualquer grupo de recrutamento.
 
Face a estas questões, a APROTED propõe novamente as seguintes medidas:
 
A. A criação de grupos de recrutamento nas áreas até agora denominadas como “técnicas especiais”, nomeadamente na área do Teatro/Expressão Dramática.
 
B. A vinculação de todos os professores profissionalizados na área do Teatro/Expressão Dramática (um número extremamente residual) que tenham cumprido 1095 dias (3 anos) de serviço docente durante os últimos 10 anos.
 
C. O fim da discriminação dos professores sem grupo de recrutamento, nos concursos, nos contratos e nas condições para a vinculação.
 
D. O cumprimento da Legislação Europeia e do Código de Trabalho, recusando os falsos recibos verdes, contratando todos os professores como professores e criando condições de estabilidade profissional que beneficiarão não apenas os docentes, mas também os alunos, o funcionamento das escolas e, consequentemente, o país.
 
Ficando a aguardar resposta, despedimo-nos respeitosamente.
 
Com os melhores cumprimentos,
A Direcção da APROTED – Associação de Professores de Teatro-Educação

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